A Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) liberou os carros rebaixados, impondo novas
regras sobre a regularização das alterações que são feitas nos veículos. Isso
significa que quem desejar, agora pode rebaixar o seu carro, empinar a traseira
do caminhão e até levantar o jipe, tudo com direito a regularização dessas
modificações.
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Quer rebaixar o seu veículo?
O artigo 6º
da resolução 292/2008 foi alterado para a nova resolução 479/2014, que agora
não proíbe mais sistema com regulagem de altura, onde tinha que constar no
documento do carro, o CRLV, qual nova altura de rodagem o veículo possui.
Com a nova
resolução, você poderá fazer uso livre de suspensões reguláveis, desde que o
seu veículo tenha um peso bruto de até 3.500kg e altura mínima de rodagem de
100 mm, além do conjunto de rodas e pneus não tocar qualquer parte durante a
realização do teste de esterçamento.
Atenção às alterações referente ao artigo 6º da resolução 292/2008
Embora tenha
sido dado um passo muito importante, você deve se atentar as brechas. Por
exemplo, o artigo 8º não foi alterado, onde proíbe o uso de rodas ou pneus que
vão além dos limites externos dos pára-lamas do carro. Fora que ainda estão
proibidas substituir o chassi ou o monobloco do carro por qualquer outro, assim
como também o aumento ou diminuição do conjunto roda/pneu em seu diâmetro da
parte externa, para os casos de modificação ou sinistro, exceto sinistros para
motocicletas.
Outra
proibição importante é em relação às alterações nas características originais
referentes as molas do carro, modificação ou inclusão e exclusão dos
dispositivos da suspensão. Vale se atentar ao fato de que na resolução
original, 292/2008, consta a troca do sistema de suspensão como sendo permitido.
Porém o texto permite interpretações que visam a proibição das alterações.
É importante
seguir as normas, já que o rebaixamento feito de qualquer jeito acarreta em
maior risco de acidentes. Isso porque o risco é maior de perder a estabilidade
e romper os componentes do carro. Sem contar no corte das molas que é realizado
por muitos, mas que traz grandes riscos e por isso não é autorizado pelo
Contran.
Embora liberados, carros rebaixados devem seguir regras
Se você quer
rebaixar a suspensão do seu carro, terá que seguir algumas determinações do
Contran, que prevê limites e critérios para legalizar o rebaixamento. Você
agora vai poder optar entre quatro kits disponíveis, mas fique atento que mesmo
após instalar, o seu veículo deverá passar pela verificação em uma das unidades
da rede credenciada pelo Inmetro.
Entre os
kits, está a suspensão com rosca ou a ar, com mola esportiva e com mola
preparada. Ao instalar, você terá que seguir as determinações do Contran, além
de desembolsar um valor que custa de R$ 500 a R$ 2,5 mil, em média.
O que você
acha da nova resolução 479/2014?
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